quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Comunidade do Rio de Janeiro

Ao longo do tempo o conceito de favela que se mantém, é o que se refere aos seus ocupantes como proprietários da terra ilegítimo, ou seja, sujeitos de uma ocupação juridicamente irregular. As definições que se referiam às características do barraco estão paulatinamente mudando, já que os barracos de madeira, construídos com sucata, têm sido gradativamente substituídos pelos barracos de "madeirit" ou por blocos. Uma outra característica que se tem alterado é a que se refere à forma de ocupação: vielas de traçado irregular estão se transformando em vielas que muitas vezes permitem a passagem de veículos. Esta mudança está vinculada à urbanização e melhorias das favelas, com a introdução de alguns serviços básicos como luz e água.
O que continua como característica essencial é a irregularidade da propriedade das terras. A terra foi ocupada ilegalmente. Os moradores não são os proprietários legais, porém a ocupação torna-se cada vez mais legitimada pelo próprio poder público. Sem condições de "resolver" a falta de moradias e pressionado pelos moradores, o poder público mantém programas de urbanização de favelas. Os moradores lutam pelo direito de concessão real de uso ou usucapião urbano. A concessão de direito real de uso diz respeito ao direito de usar o imóvel por um prazo que não exceda 99 anos. É muito comum se conceder o uso de terras públicas para clubes de futebol utilizando-se este instrumento jurídico e os moradores das favelas reivindicam este mesmo direito. O usucapião urbano também é uma reivindicação que se coloca para os movimentos, principalmente para aqueles que ocupam áreas de propriedade particular , onde o instrumento de concessão de direito real de uso não se faz valer.